Regimento

Natureza e Missão

Art. 1° O Museu Diários de Isolamento – MuDI, criado pela portaria n° 2073, de 15 de dezembro de 2021, com sede no endereço virtual https://acervosvirtuais.ufpel.edu.br/mudi/ e foro no município de Pelotas, é órgão suplementar vinculado ao Instituto de Ciências Humanas desta Universidade, no qual serão desenvolvidas atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária, com especial interesse nos temas relacionados com os museus.

Art. 2° O MuDI tem por missão a construção colaborativa de uma memória viva e dinâmica relativa à pandemia de Covid-19, atuando como espaço de comunicação amplo e democrático sobre a importância da ciência como atividade de produção de conhecimento consistente, capaz de embasar a conscientização e a tomada de decisões da sociedade em geral na frente aos impactos causados pela pandemia, e aos desafios impostos acerca do futuro pós-pandêmico.

Art. 3° O MuDI reger-se-á pelo Regimento do Instituto de Ciências Humanas, pelo Regimento Geral da Universidade Federal de Pelotas, pelo Estatuto Brasileiro de Museus (Lei Federal N° 11.904) de 14 de janeiro de 2009, pelo Decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013, por este Regimento Interno e pela Legislação vigente.

Parágrafo Único – A duração do MuDI é por tempo indeterminado.

Confira o regimento do MuDI na íntegra através do link abaixo:

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